A ministra Nancy Andrighi, do STJ, devolveu processo para que o TJ/SP prossiga com a análise de reclamação, sem prejuízo de apelação interposta. A ministra entendeu que a apresentação de reclamação concomitante com a interposição de apelação contra a sentença reclamada não impede o conhecimento da reclamação.
O entendimento reforça que a reclamação, como ação de natureza constitucional, tem finalidades distintas dos recursos ordinários, especialmente em situações em que há necessidade de garantir a autoridade de decisão de instância superior.
O recurso especial foi interposto após o TJ/SP extinguir, sem análise do mérito, uma reclamação ajuizada para assegurar o cumprimento de decisão do próprio Tribunal que determinava a suspensão de dois processos.
A sentença reclamada contrariava essa suspensão ao prosseguir com as ações, o que levou a recorrente a ajuizar a reclamação.
No entanto, o Tribunal paulista decidiu extinguir a reclamação, entendendo que a sua apresentação seria uma tentativa de substituição recursal, considerando que havia uma apelação em curso sobre a mesma decisão.
A recorrente, então, argumentou que a reclamação buscava assegurar a autoridade da decisão do TJ/SP e que a apresentação de recurso não prejudicava o cabimento da reclamação.
A ministra Nancy Andrighi ressaltou que a reclamação é uma ação destinada a assegurar a competência e a autoridade das decisões judiciais, conforme previsto no artigo 988 do Código de Processo Civil.
Ela explicou que o artigo 988, §6º, do CPC, dispõe expressamente que a existência de recurso contra a decisão reclamada não impede o processamento da reclamação, desde que a decisão não tenha transitado em julgado.
Para a ministra, o TJ/SP divergiu do entendimento consolidado ao extinguir a reclamação sem mérito, reforçando que a coexistência de apelação e reclamação é permitida quando se trata de resguardar a autoridade de decisão de instância superior.
Assim, determinou o retorno do processo ao TJ/SP para que o tribunal prossiga com a análise da reclamação, sem prejuízo da apelação interposta.
O entendimento reforça que a reclamação, como ação de natureza constitucional, tem finalidades distintas dos recursos ordinários, especialmente em situações onde há necessidade de garantir a autoridade de decisão de instância superior.
Processo: REsp 2.122.969
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